Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002021 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALENCIA RECURSO PODERES DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RP199107099150307 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART683. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART6. | ||
| Sumário: | I - O conceito de " partes ", geralmente entendido como sujeitos activos e passivos da relação juridica processual, não tem rigorosa aplicação no processo especial de recuperação de empresa e de protecção de credores. II - Sendo o processo requerido por um dos credores, torna-se obrigatoria a intervenção dos demais e cada um deles e titular de interesse proprio. III - Tendo sido declarada a falencia da empresa, admite-se que não so o credor requerente mas cada um dos outros deva poder intervir no recurso de modo a sustentar a posição mais ajustada ao seu interesse. | ||
| Reclamações: | |||