Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150307
Nº Convencional: JTRP00002021
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALENCIA
RECURSO
PODERES DAS PARTES
Nº do Documento: RP199107099150307
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART683.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART6.
Sumário: I - O conceito de " partes ", geralmente entendido como sujeitos activos e passivos da relação juridica processual, não tem rigorosa aplicação no processo especial de recuperação de empresa e de protecção de credores.
II - Sendo o processo requerido por um dos credores, torna-se obrigatoria a intervenção dos demais e cada um deles e titular de interesse proprio.
III - Tendo sido declarada a falencia da empresa, admite-se que não so o credor requerente mas cada um dos outros deva poder intervir no recurso de modo a sustentar a posição mais ajustada ao seu interesse.
Reclamações: