Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014906 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO ANULABILIDADE ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505099440419 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART940 N1 ART247 ART251. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que a doadora venha a provar que na doação que fez a um sobrinho não houve espírito de liberalidade, tal negócio não pode ser anulado com base em erro da doadora acerca das qualidades do donatário, por este, após a liberalidade, não se ter revelado para aquela, honesto e leal. | ||
| Reclamações: | |||