Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440419
Nº Convencional: JTRP00014906
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DOAÇÃO
ANULABILIDADE
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: RP199505099440419
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART940 N1 ART247 ART251.
Sumário: I - Mesmo que a doadora venha a provar que na doação que fez a um sobrinho não houve espírito de liberalidade, tal negócio não pode ser anulado com base em erro da doadora acerca das qualidades do donatário, por este, após a liberalidade, não se ter revelado para aquela, honesto e leal.
Reclamações: