Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830315
Nº Convencional: JTRP00023733
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
FACTO NEGATIVO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199805289830315
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 351/98-2
Data Dec. Recorrida: 05/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829.
CPC67 ART572 ART813 ART815 N2 ART941 N1 N2.
Sumário: I - Em execução de sentença homologatória de transacção, e aplicável por força do artigo 941 n.1 do Código de Processo Civil, só é admissível oposição por embargos nos termos dos artigos 813 e 815 n.2 do mesmo Código.
II - Se a infracção acusada pelos exequentes, em execução para prestação de facto negativo, é verificada por meio de exame ou vistoria a efectuar nos autos principais, a arguição da inexistência dessa infracção exorbita do âmbito de admissível oposição
à execução por meio de embargos de executado, não constituindo legítimo fundamento destas.
Reclamações: