Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021759 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710209740743 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART6 N3. DL 398/83 DE 1983/02/11 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/09/22 IN CJ T4 ANOXVIII PAG171. | ||
| Sumário: | I - A decisão da Assembleia de Credores, em processo de recuperação de empresa, que aponta para a redução do pessoal, tem de haver-se apenas como consequência de dificuldades financeiras e não uma situação de verificação de impossibilidade absoluta e definitiva de a empresa receber a prestação de trabalho, e tal não determina, nunca, a caducidade dos contratos de trabalho, podendo apenas conduzir à sua suspensão, se foram transitórias, ou à sua cessação por extinção dos postos de trabalho, se fundada em causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativas à empresa. II - Nos casos de cessação do contrato de trabalho por extinção dos postos de trabalho por razões imputáveis à empresa, os trabalhadores têm direito à indemnização de antiguidade. | ||
| Reclamações: | |||