Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012410 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO DECISÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199312219330725 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA J LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOL1 4ED PAG572. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1327 N4 ART1337 N1 N3 ART1338 N1 C ART1345 N1 ART1352 N4 ART1354. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se reclamado, em processo de inventário, a relacionação de certa quantia levantada ainda em vida do inventariado como pertencendo à herança deste, se não se fizer prova bastante de que ela existia no seu património à data da sua morte, deve decidir-se pela não relacionação mas deixar-se aos interessados a possibilidade de dirimir a questão nos meios comuns, uma vez que a instrução sumária no processo de inventário se não compadece com a resolução definitiva. II - Deve ser relacionada a quantia em dinheiro levantada já depois da morte do inventariado mediante a utilização de um cheque por ele assinado em branco para fins não apurados e presumivelmente sem ter sido obtida a prévia concordância, em vida, daquele. III - A sonegação de bens exige uma actuação dolosa no sentido de ter em vista o apossamento ilícito ou fraudulento de bens em detrimento dos demais herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||