Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750525
Nº Convencional: JTRP00020974
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ASSENTO
INTERPRETAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP199706169750525
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3990-2S
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR 197 IS DE 1983/08/27.
AC RP DE 1988/12/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173.
AC RP DE 1997/01/09 IN CJ T1 ANOXXII PAG193.
Sumário: I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça n.4/83, de
21 de Junho, comporta uma interpretação restritiva ou actualista.
II - Assim, ainda que a causa de pedir nas acções de investigação de paternidade continue a ser a relação biológica ou o facto da procriação, é admissível elaborar um quesito em que se pergunte se das relações sexuais tidas entre a mãe e o indigitado pai resultou a gravidez daquela.
Reclamações: