Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020974 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ASSENTO INTERPRETAÇÃO CAUSA DE PEDIR INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706169750525 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3990-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR 197 IS DE 1983/08/27. AC RP DE 1988/12/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173. AC RP DE 1997/01/09 IN CJ T1 ANOXXII PAG193. | ||
| Sumário: | I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça n.4/83, de 21 de Junho, comporta uma interpretação restritiva ou actualista. II - Assim, ainda que a causa de pedir nas acções de investigação de paternidade continue a ser a relação biológica ou o facto da procriação, é admissível elaborar um quesito em que se pergunte se das relações sexuais tidas entre a mãe e o indigitado pai resultou a gravidez daquela. | ||
| Reclamações: | |||