Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240928
Nº Convencional: JTRP00010329
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199305089240928
Data do Acordão: 05/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 336/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N3.
Sumário: I - Não havendo oposição do autor ao chamamento à autoria, o juiz deve ordenar a citação do chamado, não lhe sendo lícito indeferir, nessa fase, o chamamento.
Reclamações: