Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020280
Nº Convencional: JTRP00029260
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200003140020280
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST92 ART202 ART209 N1 ART211 N1 ART212 N3 ART64 N1 N2 A N3 B D ART25 ART22.
ETAF84 ART51 H ART4 N1 F.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART18.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART8 N3.
L 56/79 DE 1979/09/15 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV N1 C.
CCIV66 ART501.
Sumário: Os Tribunais Judiciais são competentes em razão da matéria para conhecerem de uma acção de indemnização intentada contra o Hospital Distrital e contra um médico que nele prestava serviço, por uma doente que sustenta ter sido ali mal operada por tal médico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: