Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029260 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020280 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART202 ART209 N1 ART211 N1 ART212 N3 ART64 N1 N2 A N3 B D ART25 ART22. ETAF84 ART51 H ART4 N1 F. L 3/99 DE 1999/01/13 ART18. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART8 N3. L 56/79 DE 1979/09/15 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12. L 48/90 DE 1990/08/24 BXIV N1 C. CCIV66 ART501. | ||
| Sumário: | Os Tribunais Judiciais são competentes em razão da matéria para conhecerem de uma acção de indemnização intentada contra o Hospital Distrital e contra um médico que nele prestava serviço, por uma doente que sustenta ter sido ali mal operada por tal médico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |