Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731345
Nº Convencional: JTRP00022914
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199801299731345
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/96
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Salvo no caso de presunção legal de cumprimento da obrigação, é o devedor que tem de provar esse cumprimento e não o credor que tem de demonstrar o seu incumprimento.
Reclamações: