Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310766
Nº Convencional: JTRP00001200
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INJÚRIAS SEM PUBLICIDADE
FUNCIONÁRIO
MEDIDA DA PENA
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199102270310766
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART165 N1 ART168 N2.
CPP29 ART667 PAR1 N2.
Sumário: I - A expressão "o Senhor Doutor já aprovou para abate porcos entrados já mortos neste matadouro", dirigida ao médico-veterinário no matadouro municipal onde este exercia funções, com intenção de denegrir a honra e consideração social e profissional do ofendido, integra o crime de injúrias agravado, dado tal expressão ser objectivamente injuriosa, crime definido nos artigos 165, n. 1 e 168, n. 2 do Codigo Penal.
II - Sendo o arguido primário, considerado pessoa de bem e abastado, tendo agido em estado de exaltação, a pena de 5 dias de prisão substituída por multa à taxa de 1000 escudos por dia, que lhe foi aplicada, mostra-se criteriosa, condenando-se ainda na pena complementar de multa, tendo em conta o regime do Código de Processo Penal de 1929, aqui aplicável, e o requerimento do Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto nesse sentido.
Reclamações: