Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931364
Nº Convencional: JTRP00027743
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
AUTORIZAÇÃO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RP199912099931364
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 514-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 ART419.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/12 IN BMJ N410 PAG703.
Sumário: I - Para a decisão sobre autorização para continuação de obra embargada são irrelevantes os eventuais danos que os adquirentes de apartamentos do prédio embargado venham a ter com a eventual demolição do prédio.
II - O procedimento cautelar de embargo de obra nova tem por finalidade a defesa do direito de propriedade dos embargantes e não os seus direitos de personalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: