Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027743 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA AUTORIZAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931364 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 ART419. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/12 IN BMJ N410 PAG703. | ||
| Sumário: | I - Para a decisão sobre autorização para continuação de obra embargada são irrelevantes os eventuais danos que os adquirentes de apartamentos do prédio embargado venham a ter com a eventual demolição do prédio. II - O procedimento cautelar de embargo de obra nova tem por finalidade a defesa do direito de propriedade dos embargantes e não os seus direitos de personalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |