Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017538 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO REQUISITOS FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550383 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART428 ART430 N3 N4 ART433 ART818. CCIV66 ART623 ART625. | ||
| Sumário: | I - No caso de o obrigado à prestação de caução a não prestar pela forma indicada e no prazo concedido pelo juiz, a consequência é a de o favorecente dessa caução poder requerer arresto ou registo de hipoteca sobre os bens do responsável. II - Os diversos meios por que pode ser prestada a caução são sempre efectuados por ordem do juiz e têm que ficar no processo à sua ordem. | ||
| Reclamações: | |||