Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007124 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199301079120145 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F. | ||
| Sumário: | Não se forma caso julgado formal pelo facto de a especificação e o questionário não terem sido objecto de reclamação, nem se conhece sanção para a falta de sugestão de formulação de quesitos novos nos termos do artigo 650, n. 2, alínea f) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||