Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120145
Nº Convencional: JTRP00007124
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199301079120145
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 410/89-3
Data Dec. Recorrida: 11/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F.
Sumário: Não se forma caso julgado formal pelo facto de a especificação e o questionário não terem sido objecto de reclamação, nem se conhece sanção para a falta de sugestão de formulação de quesitos novos nos termos do artigo 650, n. 2, alínea f) do Código de Processo Civil.
Reclamações: