Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150572
Nº Convencional: JTRP00006844
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199202069150572
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/89-3
Data Dec. Recorrida: 03/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/04/10 IN CJ T2 ANOIX PAG55.
AC RP DE 1980/10/07 IN BMJ N300 PAG448.
Sumário: Sendo o arrendamento comercial destinado ao armazenamento de mercadorias ocorre fundamento de resolução do respectivo contrato se o inquilino mantiver durante mais de um ano o local arrendado em estado de abandono, com as portas encerradas, sem qualquer tipo de mercadorias expostas ou armazenadas e nele não se exercendo qualquer tipo de actividade comercial ou industrial.
Reclamações: