Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006844 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199202069150572 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/04/10 IN CJ T2 ANOIX PAG55. AC RP DE 1980/10/07 IN BMJ N300 PAG448. | ||
| Sumário: | Sendo o arrendamento comercial destinado ao armazenamento de mercadorias ocorre fundamento de resolução do respectivo contrato se o inquilino mantiver durante mais de um ano o local arrendado em estado de abandono, com as portas encerradas, sem qualquer tipo de mercadorias expostas ou armazenadas e nele não se exercendo qualquer tipo de actividade comercial ou industrial. | ||
| Reclamações: | |||