Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017702 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO DE QUERELA DESPACHO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTOS FUNDAMENTO DE FACTO NULIDADE NULIDADE DA DECISÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199603139511041 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART354 ART366 N2 ART380 PARÚNICO NA REDACÇÃO DO DL 41075 DE 1957/08/17. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/11 IN BMJ N352 PAG275. AC STJ DE 1954/10/13 IN BMJ N45 PAG111. AC STJ DE 1974/03/26 IN BMJ N235 PAG181. | ||
| Sumário: | I - Em processo de querela, o despacho de pronúncia deverá conter a indicação dos factos por que os arguidos são responsáveis, não bastando que o juiz se limite a remeter para os factos constantes da acusação, sob pena de nulidade ( artigo 668 n.1, alínea d) do Código de Processo Civil ex vi do § único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929 ), de conhecimento oficioso. II - A declaração dessa nulidade obsta ao conhecimento do objecto do recurso interposto do despacho de pronúncia e prejudica também o conhecimento do recurso de despacho anterior que indeferiu a realização de diligências requeridas, o qual fora admitido para subir com o que eventualmente viesse a ser interposto do despacho de pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||