Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430654
Nº Convencional: JTRP00013669
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199501309430654
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART287.
Sumário: I - A alusão expressa da lei às normas gerais sobre nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos convence que as causas de anulabilidade são as taxativamente indicadas e produzem necessariamente efeitos desde que invocadas, nos termos do artigo 287 do Código Civil, ou seja, dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento ( n.1 ), ou a todo o tempo, enquanto o negócio não estiver cumprido, tanto por via de acção como por via de excepção (n.2 ).
Reclamações: