Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013669 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199501309430654 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART287. | ||
| Sumário: | I - A alusão expressa da lei às normas gerais sobre nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos convence que as causas de anulabilidade são as taxativamente indicadas e produzem necessariamente efeitos desde que invocadas, nos termos do artigo 287 do Código Civil, ou seja, dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento ( n.1 ), ou a todo o tempo, enquanto o negócio não estiver cumprido, tanto por via de acção como por via de excepção (n.2 ). | ||
| Reclamações: | |||