Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951363
Nº Convencional: JTRP00027985
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RÉU
ADVOGADO
FALTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200001109951363
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 153-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART39 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/01/27 IN CJ T1 ANOIII PAG265.
Sumário: I - A oposição à execução constitui uma contra-acção do devedor à acção executiva do credor para impedir a execução destinando-se mesmo a destruir os efeitos do título executivo.
II - Nos embargos de executado a falta de constituição de advogado por parte do exequente-embargado, que reveste nesse processo a posição de réu, não dá lugar à suspensão da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: