Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027985 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RÉU ADVOGADO FALTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951363 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART39 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/01/27 IN CJ T1 ANOIII PAG265. | ||
| Sumário: | I - A oposição à execução constitui uma contra-acção do devedor à acção executiva do credor para impedir a execução destinando-se mesmo a destruir os efeitos do título executivo. II - Nos embargos de executado a falta de constituição de advogado por parte do exequente-embargado, que reveste nesse processo a posição de réu, não dá lugar à suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |