Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030954 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012210031161 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 829/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 B. | ||
| Sumário: | Decretada uma providência cautelar sem prévia audição do requerido, a oposição que este pode então deduzir destina-se a assegurar o princípio do contraditório, de forma diferida, facultando-se-lhe a dedução da defesa, seja ela qual for, que antes poderia ter produzido mas não teve ocasião de produzir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |