Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031161
Nº Convencional: JTRP00030954
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200012210031161
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 829/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 B.
Sumário: Decretada uma providência cautelar sem prévia audição do requerido, a oposição que este pode então deduzir destina-se a assegurar o princípio do contraditório, de forma diferida, facultando-se-lhe a dedução da defesa, seja ela qual for, que antes poderia ter produzido mas não teve ocasião de produzir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: