Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930362
Nº Convencional: JTRP00028029
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: DOCUMENTO
INTERPRETAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200001139930362
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/93-1S
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART1093 N1 I ART1111 ART1051 D.
Sumário: I - Tendo a mulher outorgado " como administradora dos bens do casal na ausência do seu marido ", em contrato de arrendamento, deve entender-se que agiu em nome do casal e a este se destinava o locado.
II - Falecida ela, não houve transmissão da posição contratual para os filhos, uma vez que o marido continuava como arrendatário.
III - Falecido este sem que os filhos lhe possam suceder no contrato de arrendamento, este caduca automaticamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: