Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028029 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO INTERPRETAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001139930362 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART1093 N1 I ART1111 ART1051 D. | ||
| Sumário: | I - Tendo a mulher outorgado " como administradora dos bens do casal na ausência do seu marido ", em contrato de arrendamento, deve entender-se que agiu em nome do casal e a este se destinava o locado. II - Falecida ela, não houve transmissão da posição contratual para os filhos, uma vez que o marido continuava como arrendatário. III - Falecido este sem que os filhos lhe possam suceder no contrato de arrendamento, este caduca automaticamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |