Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540437
Nº Convencional: JTRP00014807
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199505319540437
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 238/95
Data Dec. Recorrida: 04/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1.
Sumário: I - A circunstância de o recorrente não ter formulado as conclusões da motivação por artigos, embora as tenha apresentado devidamente autonomizadas e de forma perfeitamente apreensível, não é motivo para rejeitar o recurso.
II - Se a prisão preventiva foi decretada por despacho não impugnado e o despacho recorrido, que manteve a mesma medida por não se terem alterado a situação de facto e de direito existente à data da prolação daquele primeiro despacho, apenas é impugnado na base de que os autos não fornecem indícios da prática do crime que é imputado ao recorrente, sem referência a qualquer alteração daquele circunstancialismo, o recurso improcede.
Reclamações: