Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014807 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505319540437 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o recorrente não ter formulado as conclusões da motivação por artigos, embora as tenha apresentado devidamente autonomizadas e de forma perfeitamente apreensível, não é motivo para rejeitar o recurso. II - Se a prisão preventiva foi decretada por despacho não impugnado e o despacho recorrido, que manteve a mesma medida por não se terem alterado a situação de facto e de direito existente à data da prolação daquele primeiro despacho, apenas é impugnado na base de que os autos não fornecem indícios da prática do crime que é imputado ao recorrente, sem referência a qualquer alteração daquele circunstancialismo, o recurso improcede. | ||
| Reclamações: | |||