Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013742 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199502019510090 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12353/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA 3 SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4. | ||
| Sumário: | I - Não há relação directa entre fundamentos ou razões de que as partes se socorrem e omissão de pronúncia. Esta não se verifica quando se não toma conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide. | ||
| Reclamações: | |||