Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140678
Nº Convencional: JTRP00003283
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199205219140678
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG311
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART406.
CPC67 ART45 N1 ART50 N1.
Sumário: I - Tendo os outorgantes da escritura de cessão de exploração de certo estabelecimento comercial acordado nela que tal cessão era feita pelo prazo de seis anos, com início em 1 de Janeiro de 1978 e termo em 31 de Dezembro de 1983, ficou assim fixado que os efeitos do negócio cessavam em dia certo.
II - Findo esse prazo e não tendo sido feita a entrega do estabelecimento comercial conforme fora acordado nessa escritura, pode esta servir como título executivo na respectiva execução para entrega de coisa certa.
Reclamações: