Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003283 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205219140678 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVII PAG311 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART406. CPC67 ART45 N1 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo os outorgantes da escritura de cessão de exploração de certo estabelecimento comercial acordado nela que tal cessão era feita pelo prazo de seis anos, com início em 1 de Janeiro de 1978 e termo em 31 de Dezembro de 1983, ficou assim fixado que os efeitos do negócio cessavam em dia certo. II - Findo esse prazo e não tendo sido feita a entrega do estabelecimento comercial conforme fora acordado nessa escritura, pode esta servir como título executivo na respectiva execução para entrega de coisa certa. | ||
| Reclamações: | |||