Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520216
Nº Convencional: JTRP00014485
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199507119520216
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Sumário: I - O juiz pode conhecer de factos instrumentais não alegados pelas partes, a que não obsta o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Reclamações: