Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011975 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199407059420302 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10895/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 ART495 ART660 N1 ART5 N1 ART664. | ||
| Sumário: | I - Não obstante a índole sumária da decisão a proferir nos procedimentos cautelares, o tribunal deve certificar-se da verificação dos pressupostos processuais que sejam de conhecimento oficioso, designadamente a personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade das partes. II - Se a entidade demandada não puder ser parte na acção por falta de personalidade judiciária, também não o poderá ser no procedimento cautelar instaurado como preliminar dessa acção. III - A afirmação de que "Restaurante O Chafariz" é uma sociedade comercial não vincula o tribunal por se tratar de um problema de qualificação jurídica em cujo âmbito o tribunal se move livremente - artigo 664 do Código de Processo Civil. IV - Nos procedimentos cautelares não se exige ao julgador que profira uma declaração genérica sobre a regularidade da instância no tocante aos pressupostos processuais, mas a falta de qualquer deles obriga-o a pronúncia oficiosa e expressa sobre a questão concreta. | ||
| Reclamações: | |||