Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140984
Nº Convencional: JTRP00034186
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CO-AUTORIA
CO-ARGUIDO
ACORDO
PUNIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP200203130140984
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 843/99
Data Dec. Recorrida: 02/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART26.
CPP98 ART402 N2 A.
Sumário: Há co-autoria material quando, embora não tendo havido acordo prévio expresso, as circunstâncias em que os arguidos actuaram indiciam um acordo tácito, assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas, à luz das regras da experiência comum.
Da co-autoria há que distinguir a mera actuação paralela, que ocorre quando diversos agentes praticaram, sem prévio acordo, actos concorrentes para um resultado criminoso, distinção de todo o interesse uma vez que na comparticipação cada um dos co-autores responde pela totalidade do evento, enquanto que na actuação paralela cada um dos agentes só responde pelo resultado causado pela própria conduta.
Por outro lado, o recurso interposto por um dos comparticipantes é extensivo a todos os outros, o que não sucede na actuação paralela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: