Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540508
Nº Convencional: JTRP00014636
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199510309540508
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART35 N2.
Sumário: I - Tendo uma empresa sido sujeita ao regime de gestão controlada, previsto no artigo 33 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, por sentença de 15 de Setembro de 1993, e sendo contra ela instaurada execução de sentença aos 28 de Setembro de 1994, deve ser mantido o despacho que, em consequência de um requerimento de 4 de Novembro de 1994, suspendeu a execução com fundamento na referida gestão controlada.
Reclamações: