Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014636 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510309540508 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART35 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma empresa sido sujeita ao regime de gestão controlada, previsto no artigo 33 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, por sentença de 15 de Setembro de 1993, e sendo contra ela instaurada execução de sentença aos 28 de Setembro de 1994, deve ser mantido o despacho que, em consequência de um requerimento de 4 de Novembro de 1994, suspendeu a execução com fundamento na referida gestão controlada. | ||
| Reclamações: | |||