Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130362
Nº Convencional: JTRP00031731
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP200103280130362
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 97-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG137.
Sumário: Reconhecido o incumprimento de contrato-promessa, o promitente comprador, gozando embora de direito de retenção, não pode opor-se à penhora da coisa, nem deduzir contra ela embargos de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: