Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540789
Nº Convencional: JTRP00019478
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
LITERALIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP199611069540789
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CRIMES DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO PAG47.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART29 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
Sumário: I - Findo o período legal ( oito dias ) de apresentação a pagamento sem que a verificação da falta de provisão tenha ocorrido, falta uma condição de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - A verificação e a recusa de pagamento terá de ser feita nos termos do artigo 40 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, não podendo ser supridas por qualquer outro meio.
Reclamações: