Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015746 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REQUISITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199511309451192 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1047 N1. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro desempenham a mesma função das acções possessórias propriamente ditas, são meios de defesa, tutela da posse violada, provindo da ameaça ou ofensa de uma diligência judicial. II - Daí que, dada a sua natureza de meio possessório, estejam sujeitos aos mesmos requisitos exigidos por qualquer acção possessória em geral. III - Assim tal posse deve ser a posse real e efectiva, isto é, a posse que revista os requisitos necessários, segundo a lei civil, para ser protegida pelas acções ou meios possessórios. | ||
| Reclamações: | |||