Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451192
Nº Convencional: JTRP00015746
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
POSSE
Nº do Documento: RP199511309451192
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1047 N1.
Sumário: I - Os embargos de terceiro desempenham a mesma função das acções possessórias propriamente ditas, são meios de defesa, tutela da posse violada, provindo da ameaça ou ofensa de uma diligência judicial.
II - Daí que, dada a sua natureza de meio possessório, estejam sujeitos aos mesmos requisitos exigidos por qualquer acção possessória em geral.
III - Assim tal posse deve ser a posse real e efectiva, isto é, a posse que revista os requisitos necessários, segundo a lei civil, para ser protegida pelas acções ou meios possessórios.
Reclamações: