Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931403
Nº Convencional: JTRP00027625
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
PROCURADORIA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199912029931403
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART15 N2 ART17 N2 B ART18 N2 ART41 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG104.
Sumário: I - Nas acções que terminam antes da designação da audiência final e por cada um dos recursos interpostos e julgados na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça a taxa de justiça é igual a metade da constante na tabela.
II -É reduzida a um quarto a taxa de justiça devida pelo incidente, onde foi deduzida oposição, de arguição de nulidade de um acórdão do Supremo.
III - A procuradoria, quando o tribunal não a arbitre, será igual a metade da taxa de justiça devida.
IV - A falta de redução da procuradoria, quando deva ter lugar, constitui erro de julgamento impugnável no incidente de reforma quanto a custas ou pela via do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: