Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130500
Nº Convencional: JTRP00028597
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP200104260130500
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 329/98
Data Dec. Recorrida: 12/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 F ART115.
CCIV66 ART1038 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG201.
Sumário: No caso de cessão de exploração de estabelecimento comercial pelo arrendatário do local onde se encontra instalado o estabelecimento, não é exigível a prévia autorização do senhorio nem a posterior comunicação dessa cessão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: