Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028597 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SENHORIO AUTORIZAÇÃO COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130500 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 F ART115. CCIV66 ART1038 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG201. | ||
| Sumário: | No caso de cessão de exploração de estabelecimento comercial pelo arrendatário do local onde se encontra instalado o estabelecimento, não é exigível a prévia autorização do senhorio nem a posterior comunicação dessa cessão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |