Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006395 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL QUESITOS CASO JULGADO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310269310007 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8157/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART513 ART496 ART498 ART673 ART676 N1 ART680 N1 ART690. L 24/89 DE 1989/08/01 ART1. RAU ART65 N2. CCIV66 ART1057 ART1094 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS DE 1984/07/03. | ||
| Sumário: | I - A lei não exige que os quesitos formulados para a vistoria tenham a mesma redacção dos diversos números do questionário; O que exige é que as diligências de prova recaiam sobre os factos constantes do questionário. II - A decisão tomada em processo de avaliação fiscal extraordinária não constitui caso julgado relativamente a acção de despejo em que se pede a resolução do contrato de arrendamento, seja qual for o fundamento que se invoque; III - Se um local é tomado de arrendamento para habitação e indústria e vem sendo usado apenas para habitação e é depois cedido a um terceiro que nele passa a morar, sendo reconhecido como arrendatário pelo primitivo senhorio, o que é conhecido pelo adquirente do prédio, não pode obter-se a resolução do contrato; IV - Sendo a situação conhecida do actual senhorio há muito mais de um ano, também há muito que tinha ocorrido a caducidade a que alude o artigo 1094, nº 2 do Código Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 03/05/1984. | ||
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