Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028314 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020265 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPRO. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N5. | ||
| Sumário: | É inconstitucional, por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, a norma do n.5 do artigo 24 do Código da Expropriações, enquanto interpretado por forma a excluir da classificação de "solo apto para construção" os solos, integrados na Reserva Agrícola Nacional, expropriados justamente com a finalidade de neles se edificar para fins diferentes de utilidade pública agrícola. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |