Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111549
Nº Convencional: JTRP00033913
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: EXAME MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
REGISTO CRIMINAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP200202200111549
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 65/01
Data Dec. Recorrida: 10/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART163 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG189.
AC STJ DE 1997/11/05 IN CJSTJ T3 ANOV PAG227.
AC RE DE 2000/02/01 IN BMJ N494 PAG411.
AC STJ DE 1999/06/17 IN BMJ N488 PAG266.
Sumário: I - Não tendo sido considerado na decisão que condenou o arguido pelo crime de homicídio voluntário o exame psiquiátrico realizado em que o Excelentíssimo perito conclui "dever o arguido ser considerado imputável, embora sobre essa imputabilidade deva recair uma atenuação face às características da sua personalidade e às circunstâncias que rodeiam o acontecimento de que é acusado", não foi tido em conta um juízo técnico-científico, que se presume subtraído à livre apreciação do tribunal (devendo este fundamentar a sua decisão em caso de divergência), há insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
II - Idêntico vício constitui considerar como provado que nada consta do certificado do registo criminal e, do mesmo passo, julgar provado que o arguido já sofreu pelo menos uma condenação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: