Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017428 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512209510860 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART35 NA REDACÇÃO DO DL 89/87 DE 1987/02/26 ART3. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. | ||
| Sumário: | I - A amnistia das infracções de natureza contra- -ordenacional referidas na alínea ff) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, opera em função do montante da coima abstractamente prevista, e não em função da coima efectivamente aplicada. II - Assim, não pode considerar-se amnistiada a contra- -ordenação prevista no artigo 35 do Decreto-Lei n.468/71, de 5 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 3 do Decreto-Lei n.89/87, de 26 de Fevereiro, ocorrida em 16 de Outubro de 1992, não obstante o arguido ter sido condenado na coima de 600.000$00, por a moldura sancionatória abstractamente prevista ser superior a 2000 contos. | ||
| Reclamações: | |||