Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131684
Nº Convencional: JTRP00033290
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA
Nº do Documento: RP200111290131684
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 591/97
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Área Temática: RAU90 ART7 N2.
DL 64-A/00 DE 2000/04/22.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/16 IN BMJ N363 PAG464.
Sumário: Um contrato de arrendamento para indústria ou comércio celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.64-A/2000, de 22 de Abril, por escrito particular é nulo, por enfermar de vício de forma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: