Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240288
Nº Convencional: JTRP00006618
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199207089240288
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 51/92
Data Dec. Recorrida: 02/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
Sumário: Absolvido o arguido por não se provarem factos que integram a prática do crime por que foi acusado, não é lícita ao recorrente em recurso limitado à matéria de direito, a invocação do disposto no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal que só é aplicável ao suprimento de alguma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada " desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugadas com as regras da experiência comum ", e não para reapreciação da matéria de facto tida definitivamente por não provada.
Reclamações: