Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006618 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207089240288 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | Absolvido o arguido por não se provarem factos que integram a prática do crime por que foi acusado, não é lícita ao recorrente em recurso limitado à matéria de direito, a invocação do disposto no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal que só é aplicável ao suprimento de alguma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada " desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugadas com as regras da experiência comum ", e não para reapreciação da matéria de facto tida definitivamente por não provada. | ||
| Reclamações: | |||