Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033709 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÃO PRESUNÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200201170131926 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Referências Internacionais: | RES N75-7 DE 1975/03/14 DO CONSELHO DA EUROPA N11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR 1983/06/28. AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG198. | ||
| Sumário: | I - É de presumir, por presunção natural, que o dono dum veículo tem a direcção efectiva e interessada deste, mas já não é de presumir que entre o mesmo dono e o condutor - ainda que autorizado - tenham lugar os factos duma relação de comissão. II - Entre nós não é comum a separação indemnizatória relativamente a cada "espécie" de danos não patrimoniais, sendo que tal separação, e autonomia, não é positiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |