Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024342 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP199811029850971 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade no despacho, proferido pelo juiz do processo de recuperação de empresa, que, na assembleia provisória de credores, desatendeu a reclamação aí suscitada, considerando um crédito reclamado reconhecido por montante inferior ao indicado pelo reclamante, sem que antes ele, juiz, tivesse inquirido as testemunhas arroladas pelo respectivo credor para provar o que este alegara. | ||
| Reclamações: | |||