Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850971
Nº Convencional: JTRP00024342
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199811029850971
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 167/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1.
Sumário: I - Há nulidade no despacho, proferido pelo juiz do processo de recuperação de empresa, que, na assembleia provisória de credores, desatendeu a reclamação aí suscitada, considerando um crédito reclamado reconhecido por montante inferior ao indicado pelo reclamante, sem que antes ele, juiz, tivesse inquirido as testemunhas arroladas pelo respectivo credor para provar o que este alegara.
Reclamações: