Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030962
Nº Convencional: JTRP00028853
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: VENDA EXECUTIVA
EXECUTADO
MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200006290030962
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 312/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART253 N1 ART254 N1 ART201 N1 ART886 A N1 N4 ART886 ART893 ART894 ART895.
Sumário: I - Tendo os executados constituído mandatário, impõe-se a notificação a este e não àqueles para, querendo, se pronunciarem nos termos e para os efeitos do artigo 886-A do Código de Processo Civil.
II - Omitida a notificação do mandatário, cometeu-se uma nulidade, já que tal notificação pode influir no exame e decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: