Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028853 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA EXECUTADO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030962 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART253 N1 ART254 N1 ART201 N1 ART886 A N1 N4 ART886 ART893 ART894 ART895. | ||
| Sumário: | I - Tendo os executados constituído mandatário, impõe-se a notificação a este e não àqueles para, querendo, se pronunciarem nos termos e para os efeitos do artigo 886-A do Código de Processo Civil. II - Omitida a notificação do mandatário, cometeu-se uma nulidade, já que tal notificação pode influir no exame e decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |