Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110654
Nº Convencional: JTRP00003934
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199111269110654
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/03/16 IN CJ ANOII T2 PAG456.
AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224.
AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG202.
AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG228.
Sumário: I - O requerente do chamamento à autoria deve alegar factos que revelem ter a acção de regresso contra o terceiro
( que pretende chamar à autoria ) para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda;
II - Não satisfazem essa exigência os réus de uma acção de despejo, que apenas alegam não serem os arrendatários do prédio em causa, posição que atribuem à filha e ao genro deles, que dizem deterem a posse e o usufruto desse prédio desde a celebração do contrato verbal de arrendamento em que o réu varão foi intermediário, o que dizem ser do conhecimento do senhorio.
Reclamações: