Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003934 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199111269110654 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/03/16 IN CJ ANOII T2 PAG456. AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG224. AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG202. AC STJ DE 1979/04/19 IN BMJ N286 PAG228. | ||
| Sumário: | I - O requerente do chamamento à autoria deve alegar factos que revelem ter a acção de regresso contra o terceiro ( que pretende chamar à autoria ) para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda; II - Não satisfazem essa exigência os réus de uma acção de despejo, que apenas alegam não serem os arrendatários do prédio em causa, posição que atribuem à filha e ao genro deles, que dizem deterem a posse e o usufruto desse prédio desde a celebração do contrato verbal de arrendamento em que o réu varão foi intermediário, o que dizem ser do conhecimento do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||