Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409896
Nº Convencional: JTRP00001396
Relator: RESENDE REGO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
REVISãO FORMAL
Nº do Documento: RP199102280409896
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Merece confirmação a sentença estrangeira de divorcio desde que não haja duvida sobre a autenticidade do documento onde ela consta nem sobre a inteligencia da decisão, que esta não contenha decisões contrarias aos principios da ordem publica portuguesa nem ofenda qualquer disposição de direito privado portugues e que não resulte do exame do processo nem haja conhecimento da falta de algum dos requisitos exigidos nas alineas b) a e) do art. 1096 do C. P. C..
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