Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001396 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA REVISãO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102280409896 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Merece confirmação a sentença estrangeira de divorcio desde que não haja duvida sobre a autenticidade do documento onde ela consta nem sobre a inteligencia da decisão, que esta não contenha decisões contrarias aos principios da ordem publica portuguesa nem ofenda qualquer disposição de direito privado portugues e que não resulte do exame do processo nem haja conhecimento da falta de algum dos requisitos exigidos nas alineas b) a e) do art. 1096 do C. P. C.. | ||
| Reclamações: | |||