Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450621
Nº Convencional: JTRP00014154
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
REFORMA DE LETRA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199502069450621
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 22-A/93
Data Dec. Recorrida: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: I - O pagamento, através de cheque, de parte da quantia da letra exequenda em vista da sua reforma, depende das circunstâncias de ter cobertura e de ser enviado o título reformador ao portador legítimo da letra na data do vencimento.
Reclamações: