Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025051 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901059821186 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 N1 N2 ART53 N1. | ||
| Sumário: | I - O poder expropriativo só pode exercer-se por causa ou para prossecução de um interesse público resultante da lei. II - Esse interesse público é também a medida do sacrifício a impor ao expropriado. III - Cabe ao expropriado, e não ao expropriante, decidir do destino do terreno que sobrou no prédio expropriado após a expropriação, usando ou não da faculdade do artigo 3 n.2 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||