Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003255 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO INCUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199112039150259 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART463. CCIV66 ART874 ART487 ART798 ART799 ART350. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se uma firma comprometido a fazer a outra vários fornecimentos de solas, com determinados tamanhos e características, para sapatos que a segunda fabricava, as relações jurídicas daí decorrentes são relações obrigacionais, configurando um contrato de fornecimento continuado, integrado por uma série de sucessivos contratos de compra e venda comercial; II - Daí que a responsabilidade do devedor que falte culposamente ao cumprimento da obrigação, pelo prejuízo que causa ao credor, não está sujeito ao princípio geral estabelecido no artigo 483 do Código Civil para a responsabilidade por factos ilícitos, pelo que não é ao credor lesado que incumbe provar a culpa daquele ( artigo 487 desse Código ); III - Tal hipótese está regulada nos artigos 798 e 799 do mesmo diploma, estabelecendo a segunda norma a presunção da culpa do devedor, cumprindo a este, portanto, ilidir tal presunção. | ||
| Reclamações: | |||