Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150259
Nº Convencional: JTRP00003255
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
INCUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199112039150259
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART463.
CCIV66 ART874 ART487 ART798 ART799 ART350.
Sumário: I - Tendo-se uma firma comprometido a fazer a outra vários fornecimentos de solas, com determinados tamanhos e características, para sapatos que a segunda fabricava, as relações jurídicas daí decorrentes são relações obrigacionais, configurando um contrato de fornecimento continuado, integrado por uma série de sucessivos contratos de compra e venda comercial;
II - Daí que a responsabilidade do devedor que falte culposamente ao cumprimento da obrigação, pelo prejuízo que causa ao credor, não está sujeito ao princípio geral estabelecido no artigo 483 do Código Civil para a responsabilidade por factos ilícitos, pelo que não é ao credor lesado que incumbe provar a culpa daquele ( artigo 487 desse Código );
III - Tal hipótese está regulada nos artigos 798 e 799 do mesmo diploma, estabelecendo a segunda norma a presunção da culpa do devedor, cumprindo a este, portanto, ilidir tal presunção.
Reclamações: