Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850103
Nº Convencional: JTRP00022810
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRESTO
OPOSIÇÃO
VALOR
COMPETÊNCIA
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RP199805049850103
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART386 ART387 ART388 N1 B N2 ART392 N1.
Sumário: I - Toda a tramitação da oposição ao arresto e o respectivo julgamento cabe sempre ao juiz singular, qualquer que seja o seu valor.
Reclamações: