Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023399 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL RÉU NOME | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850274 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 780-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART236 N2 N3. CCIV66 ART72. | ||
| Sumário: | I - Foi regularmente citado, por via postal, quem não foi encontrado na sua residência motivando que a carta expedida para a citação fosse entregue, após assinatura do aviso de recepção e identificação do assinante, a outra pessoa que ali se encontrava, não havendo por outro lado alegação e prova, por parte do citando, de que ele não chegara a receber a carta ou que, tendo-a recebido, não tomara, por alguma razão plausível, conhecimento do seu conteúdo. II - À regularidade da citação postal não obsta a circunstância de a carta consignar abreviada e não completamente o nome do citando. | ||
| Reclamações: | |||