Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520537
Nº Convencional: JTRP00016122
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
MORA
FACTURA COMERCIAL
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199511079520537
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N2 A.
Sumário: I - Aposta na factura, enviada ao comprador, a data do respectivo vencimento, este fica constituido em mora desde tal data se não efectuar o pagamento, independentemente de qualquer interpelação.
Reclamações: