Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020941 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199704239710359 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART215 N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART51 N2 ART54 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG101. | ||
| Sumário: | I - Os prazos da prisão preventiva nos processos pelos crimes indicados no n.1 do artigo 54 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, onde se incluem os processos por crimes de tráfico de droga, são « ope legis : os referidos no n.3 do artigo 215 do Código de Processo Penal, pelo que não é necessário proferir despacho a estabelecer que o prazo da prisão preventiva é o que aí se indica. | ||
| Reclamações: | |||