Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710359
Nº Convencional: JTRP00020941
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199704239710359
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART51 N2 ART54 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/07/15 IN CJ T4 ANOXVII PAG101.
Sumário: I - Os prazos da prisão preventiva nos processos pelos crimes indicados no n.1 do artigo 54 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, onde se incluem os processos por crimes de tráfico de droga, são « ope legis : os referidos no n.3 do artigo 215 do Código de Processo Penal, pelo que não é necessário proferir despacho a estabelecer que o prazo da prisão preventiva
é o que aí se indica.
Reclamações: