Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550634
Nº Convencional: JTRP00015742
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LETRA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199512189550634
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2004
Data Dec. Recorrida: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857.
Sumário: I - Só há novação quando as partes tenham claramente manifestado a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar.
II - A vontade de novar não se presume, devendo manifestar-se expressa, clara e inequivocamente.
Reclamações: